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Sidnei Pires
Porto Alegre (RS)
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Comentários
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Sidnei Pires
Comentário ·
há 6 anos
Artigo 142 da Constituição Federal
Gabriel Barros
·
há 6 anos
Parabéns, excelente explanação.
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Sidnei Pires
Comentário ·
há 10 anos
Empregado, conheça os seus direitos diante de uma demissão!
Samara Derze
·
há 10 anos
Boa tarde
Para complementar, o aviso prévio sera devido pelo empregado caso peça demissão e o empregador nao o dispense de pagar o valor do aviso prévio.
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Sidnei Pires
Comentário ·
há 10 anos
Ele morreu, e agora? Direitos trabalhistas do herdeiro
Ailton de Toledo Rodrigues
·
há 10 anos
Boa tarde
Analisando a grosso modo, sim, você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando os devidos pagamentos pelos danos sofridos. Aqui em Porto Alegre/RS temos uma vara especializada em acidentes do trabalho, dessa forma cada caso deve ser analisado com profissional habilitado para tomas as devidas providências.
Grande abraço!
Sidnei Pires
OAB/RS 100813
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Maico Volkmer
Comentário ·
há 6 anos
Até quando vamos aceitar esse tipo de proposta?
Maico Volkmer
·
há 6 anos
Discordamos, Dr. A meu ver os principais culpados são os que aceitam essas situações. Sei que muitas vezes é por motivos que não são questionáveis, tal qual os mencionados por você, mas se continuarmos aceitando por essa ou por aquela razão, nunca haverá valorização.
Deve ser uma coisa natural - a proposta é ruim, não aceito - e não imposta por um piso salarial ou fiscalização. Minha opinião.
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Jales Carvalho S. Jr
Comentário ·
há 10 anos
Isenção de impostos para pessoas com deficiências físicas e mentais
Enviar Soluções
·
há 10 anos
A matéria foi esclarecedora aos olhos da lei, no entanto, gostaria de elucidar ainda mais que, a jurisprudência nacional é pacífica no sentido de conceder, TAMBÉM, aos NÃO-CONDUTORES os mesmos benefícios, pois, se assim não fosse estariam feridos os Princípios da Dignidade Humana e o da Isonomia !!!
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